PL 1537/2022 Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos que menciona, quando adquiridos pelos entregadores de encomendas, pessoas físicas, para utilização exclusiva no serviço de entregas por meio de aplicativos ou sites na internet, por telefone ou por outros meios.
Autoria: Deputado João Daniel (PT/SE)
Texto oficial do resumo
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos que menciona, quando adquiridos pelos entregadores de encomendas, pessoas físicas, para utilização exclusiva no serviço de entregas por meio de aplicativos ou sites na internet, por telefone ou por outros meios.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 jun 2022, por Deputado João Daniel (PT/SE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.