PL 1536/2019 Destina ao Fundo Social os recursos, em favor da União, oriundos de acordos de leniência, bem como de acordos judiciais celebrados entre pessoas físicas ou jurídicas com autoridades estrangeiras.
Autoria: Jean-Paul Prates (PT/RN)
Texto oficial do resumo
Destina ao Fundo Social os recursos, em favor da União, oriundos de acordos de leniência, bem como de acordos judiciais celebrados entre pessoas físicas ou jurídicas com autoridades estrangeiras.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 mar 2019, por Jean-Paul Prates (PT/RN)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 19 mar 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.