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PL 1533/2020 Acrescenta-se o artigo 16-A à Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências"; para antecipar o pagamento da restituição do imposto de renda à medida que o valor a restituir for apurado, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 06, de 2020, em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19), estendendo-se até a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no ano de 2021, ano-base 2020.

Autoria: Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE)

Texto oficial do resumo

Acrescenta-se o artigo 16-A à Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências"; para antecipar o pagamento da restituição do imposto de renda à medida que o valor a restituir for apurado, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 06, de 2020, em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19), estendendo-se até a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no ano de 2021, ano-base 2020.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 abr 2020, por Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.