PL 153/2026 Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a destinação de créditos retidos pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, referentes à execução pública de obras em domínio público ou sem identificação de titular, para entidades culturais sem fins lucrativos voltadas à preservação do patrimônio musical nacional.
Autoria: Magno Malta (PL/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a destinação de créditos retidos pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, referentes à execução pública de obras em domínio público ou sem identificação de titular, para entidades culturais sem fins lucrativos voltadas à preservação do patrimônio musical nacional.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 fev 2026, por Magno Malta (PL/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 3 fev 2026 (há 8 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.