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PL 153/2026 Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a destinação de créditos retidos pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, referentes à execução pública de obras em domínio público ou sem identificação de titular, para entidades culturais sem fins lucrativos voltadas à preservação do patrimônio musical nacional.

Autoria: Magno Malta (PL/ES)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a destinação de créditos retidos pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, referentes à execução pública de obras em domínio público ou sem identificação de titular, para entidades culturais sem fins lucrativos voltadas à preservação do patrimônio musical nacional.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 fev 2026, por Magno Malta (PL/ES)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 3 fev 2026 (há 8 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.