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PL 1528/2025 Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 e Art.52 da Lei 11.775, de setembro de 2008, para incluir agricultores familiares indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e pescadores artesanais situados em todo o território nacional, entre os beneficiários do Garantia-Safra.

Autoria: Deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG -Fdr PSOL-REDE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 e Art.52 da Lei 11.775, de setembro de 2008, para incluir agricultores familiares indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e pescadores artesanais situados em todo o território nacional, entre os beneficiários do Garantia-Safra.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 abr 2025, por Deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG -Fdr PSOL-REDE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 abr 2025 (há 18 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPOVOS)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.