PL 1528/2024 Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a obrigatoriedade de realização de perícia por perito oficial da especialidade médico-veterinária no caso de crimes praticados direta ou indiretamente contra animais determinados.
Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a obrigatoriedade de realização de perícia por perito oficial da especialidade médico-veterinária no caso de crimes praticados direta ou indiretamente contra animais determinados.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 mai 2024, por Wellington Fagundes (PL/MT)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 3 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.