PL 1526/2019 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para qualificar o crime de lesão corporal quando grave e cometido contra mulher por menosprezo ou discriminação à condição de mulher e, ainda, qualificar o crime de ameaça quando cometida contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
Autoria: Deputado Dr. Leonardo
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para qualificar o crime de lesão corporal quando grave e cometido contra mulher por menosprezo ou discriminação à condição de mulher e, ainda, qualificar o crime de ameaça quando cometida contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 mar 2019, por Deputado Dr. Leonardo
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.