PL 1524/2026 Institui regime jurídico de integridade, transparência e responsabilidade das promessas de campanha eleitoral, inclusive em meios digitais; tipificar o crime de estelionato eleitoral qualificado; estabelecer critérios objetivos para aferição de veracidade, viabilidade e compatibilidade jurídica de propostas e planos de governo; prever mecanismos de controle, fiscalização e transparência ativa; e cominar sanções eleitorais, administrativas e penais, inclusive hipóteses de inelegibilidade, altera a Lei nº 9.504/1997, a Lei nº 4.737/1965 e a Lei Complementar nº 64/1990, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Institui regime jurídico de integridade, transparência e responsabilidade das promessas de campanha eleitoral, inclusive em meios digitais; tipificar o crime de estelionato eleitoral qualificado; estabelecer critérios objetivos para aferição de veracidade, viabilidade e compatibilidade jurídica de propostas e planos de governo; prever mecanismos de controle, fiscalização e transparência ativa; e cominar sanções eleitorais, administrativas e penais, inclusive hipóteses de inelegibilidade, altera a Lei nº 9.504/1997, a Lei nº 4.737/1965 e a Lei Complementar nº 64/1990, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 mar 2026, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 mar 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.