PL 1523/2021 Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha e o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para vedar a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, para os cargos ou empregos públicos de qualquer natureza, de pessoas que tiverem sido condenadas, com trânsito em julgado, pelos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Autoria: Deputado Dagoberto Nogueira (PDT/MS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha e o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para vedar a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, para os cargos ou empregos públicos de qualquer natureza, de pessoas que tiverem sido condenadas, com trânsito em julgado, pelos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 abr 2021, por Deputado Dagoberto Nogueira (PDT/MS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 abr 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.