PL 1519/2023 Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 para permitir que despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com renda mensal de até 5 (cinco) salários mínimos, sejam dedutíveis na declaração do imposto de renda de pessoas físicas.
Autoria: Deputado Diego Andrade (PSD/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 para permitir que despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com renda mensal de até 5 (cinco) salários mínimos, sejam dedutíveis na declaração do imposto de renda de pessoas físicas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 mar 2023, por Deputado Diego Andrade (PSD/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.