PL 1516/2026 Disciplina o acesso, o manuseio, a custódia e o compartilhamento de material apreendido em investigações e operações policiais que contenham dados pessoais, dispondo sobre requisitos técnicos de armazenamento, inventário auditável e cadeia de custódia; estabelece procedimento de separação técnica e redação de dados pessoais estritamente privados sob supervisão judicial antes de qualquer compartilhamento; condiciona o fornecimento de cópias a comissões parlamentares e a outros órgãos à autorização judicial específica, motivada e temporalmente limitada; determina prazos e procedimentos para restituição ou destruição de dados irrelevantes; prevê sanções administrativas e criminais para divulgação ou vazamento indevido de conteúdo íntimo e medidas de fiscalização, auditoria e transparência; e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Disciplina o acesso, o manuseio, a custódia e o compartilhamento de material apreendido em investigações e operações policiais que contenham dados pessoais, dispondo sobre requisitos técnicos de armazenamento, inventário auditável e cadeia de custódia; estabelece procedimento de separação técnica e redação de dados pessoais estritamente privados sob supervisão judicial antes de qualquer compartilhamento; condiciona o fornecimento de cópias a comissões parlamentares e a outros órgãos à autorização judicial específica, motivada e temporalmente limitada; determina prazos e procedimentos para restituição ou destruição de dados irrelevantes; prevê sanções administrativas e criminais para divulgação ou vazamento indevido de conteúdo íntimo e medidas de fiscalização, auditoria e transparência; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 mar 2026, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 mar 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.