PL 1516/2022 Dispõe sobre o parcelamento, junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de débitos de contribuições previdenciárias de pessoas físicas ou jurídicas em decorrência da prestação de serviços em obras de construção civil durante a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o parcelamento, junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de débitos de contribuições previdenciárias de pessoas físicas ou jurídicas em decorrência da prestação de serviços em obras de construção civil durante a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 jun 2022, por Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.