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PL 1516/2022 Dispõe sobre o parcelamento, junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de débitos de contribuições previdenciárias de pessoas físicas ou jurídicas em decorrência da prestação de serviços em obras de construção civil durante a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o parcelamento, junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de débitos de contribuições previdenciárias de pessoas físicas ou jurídicas em decorrência da prestação de serviços em obras de construção civil durante a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 jun 2022, por Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 jun 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.