PL 1514/2026 Institui o Programa Nacional de Reconhecimento e Valorização de Produtos Sustentáveis (PNRPS); estabelece critérios técnicos públicos para certificação e registro de produtos sustentáveis brasileiros; cria Comitê Técnico?Multissetorial para elaboração da lista nacional de produtos sustentáveis e para acompanhar implementação do programa; institui mecanismos digitais de rastreabilidade e transparência de dados; prevê instrumentos de apoio técnico e financeiro a cadeias produtivas sustentáveis lideradas por mulheres e por pequenos produtores; autoriza ações de salvaguarda e medidas comerciais proporcionais em caso de medidas externas que frustrem benefícios negociados em acordos internacionais; disciplina governança, fiscalização, incentivos e sanções; e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Institui o Programa Nacional de Reconhecimento e Valorização de Produtos Sustentáveis (PNRPS); estabelece critérios técnicos públicos para certificação e registro de produtos sustentáveis brasileiros; cria Comitê Técnico?Multissetorial para elaboração da lista nacional de produtos sustentáveis e para acompanhar implementação do programa; institui mecanismos digitais de rastreabilidade e transparência de dados; prevê instrumentos de apoio técnico e financeiro a cadeias produtivas sustentáveis lideradas por mulheres e por pequenos produtores; autoriza ações de salvaguarda e medidas comerciais proporcionais em caso de medidas externas que frustrem benefícios negociados em acordos internacionais; disciplina governança, fiscalização, incentivos e sanções; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
30 mar 2026, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 mar 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.