PL 1511/2022 Incentiva o cuidado com a saúde através da prática de atividade física e esportiva ao incluir no inciso II, alínea a do Art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, os pagamentos a profissionais de educação física, bem como as despesas com atividades de condicionamento físico e ensino de esportes nas deduções de gastos com saúde previstas para a determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda.
Autoria: Deputado AJ Albuquerque (PP/CE)
Texto oficial do resumo
Incentiva o cuidado com a saúde através da prática de atividade física e esportiva ao incluir no inciso II, alínea a do Art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, os pagamentos a profissionais de educação física, bem como as despesas com atividades de condicionamento físico e ensino de esportes nas deduções de gastos com saúde previstas para a determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 jun 2022, por Deputado AJ Albuquerque (PP/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.