PL 1510/2023 Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna tenham seu resultado no prazo de 10 (dez) dias, no caso em que especifica.
Autoria: Deputado Ruy Carneiro (PSC/PB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna tenham seu resultado no prazo de 10 (dez) dias, no caso em que especifica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 mar 2023, por Deputado Ruy Carneiro (PSC/PB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.