Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 1509/2026 Institui piso nacional para atendimentos psicológicos prestados por profissionais registrados por meio de plataformas digitais e por prestadores vinculados a planos de saúde; define critérios mínimos de duração e complexidade das sessões, indexação anual ao custo de vida, obrigações de transparência e de registro para plataformas e operadoras, mecanismos de fiscalização e sanções administrativas para intermediação remuneratória abaixo do piso; confere competência ao Conselho Federal de Psicologia, em articulação com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para elaborar tabela referencial e regulamentar critérios técnicos de aplicação, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Institui piso nacional para atendimentos psicológicos prestados por profissionais registrados por meio de plataformas digitais e por prestadores vinculados a planos de saúde; define critérios mínimos de duração e complexidade das sessões, indexação anual ao custo de vida, obrigações de transparência e de registro para plataformas e operadoras, mecanismos de fiscalização e sanções administrativas para intermediação remuneratória abaixo do piso; confere competência ao Conselho Federal de Psicologia, em articulação com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para elaborar tabela referencial e regulamentar critérios técnicos de aplicação, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 mar 2026, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 mar 2026 (há 6 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.