PL 1509/2025 Acresce o art. 24-C à Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para permitir a importação de medicamentos e produtos sem registro na vigilância sanitária brasileira, para o tratamento de doenças raras ou com elevado risco de mortalidade, desde que atendidos os requisitos especificados.
Autoria: Deputado Rafael Prudente (MDB/DF)
Texto oficial do resumo
Acresce o art. 24-C à Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para permitir a importação de medicamentos e produtos sem registro na vigilância sanitária brasileira, para o tratamento de doenças raras ou com elevado risco de mortalidade, desde que atendidos os requisitos especificados.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 abr 2025, por Deputado Rafael Prudente (MDB/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 abr 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.