PL 1507/2019 Acrescenta o inciso IV ao § 1o do art. 2o da Lei no 12.153, de 22 de dezembro de 2009, e o inciso V ao § 1o do art. 3o da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, para permitir que o demandante possa optar pelo procedimento comum do processo de conhecimento do Código de Processo Civil nas causas cíveis de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e nas causas cíveis de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal.
Autoria: Paulo Paim (PT/RS)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o inciso IV ao § 1o do art. 2o da Lei no 12.153, de 22 de dezembro de 2009, e o inciso V ao § 1o do art. 3o da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, para permitir que o demandante possa optar pelo procedimento comum do processo de conhecimento do Código de Processo Civil nas causas cíveis de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e nas causas cíveis de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
14 mar 2019, por Paulo Paim (PT/RS)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 14 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.