Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 1507/2019 Acrescenta o inciso IV ao § 1o do art. 2o da Lei no 12.153, de 22 de dezembro de 2009, e o inciso V ao § 1o do art. 3o da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, para permitir que o demandante possa optar pelo procedimento comum do processo de conhecimento do Código de Processo Civil nas causas cíveis de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e nas causas cíveis de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal.

Autoria: Paulo Paim (PT/RS)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o inciso IV ao § 1o do art. 2o da Lei no 12.153, de 22 de dezembro de 2009, e o inciso V ao § 1o do art. 3o da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, para permitir que o demandante possa optar pelo procedimento comum do processo de conhecimento do Código de Processo Civil nas causas cíveis de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e nas causas cíveis de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 mar 2019, por Paulo Paim (PT/RS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 14 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.