PL 1505/2020 Institui adicional extraordinário de trinta pontos percentuais nas alíquotas de Contribuição Social sobre o Lucro das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e destina as receitas obtidas para ações de saúde e de assistência social vinculadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Autoria: Deputado Luis Miranda (DEM/DF)
Texto oficial do resumo
Institui adicional extraordinário de trinta pontos percentuais nas alíquotas de Contribuição Social sobre o Lucro das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e destina as receitas obtidas para ações de saúde e de assistência social vinculadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Não foi adiante.
Arquivado em 28 mai 2025.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 abr 2020, por Deputado Luis Miranda (DEM/DF)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 28 mai 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.