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PL 1505/2020 Institui adicional extraordinário de trinta pontos percentuais nas alíquotas de Contribuição Social sobre o Lucro das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e destina as receitas obtidas para ações de saúde e de assistência social vinculadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).

Autoria: Deputado Luis Miranda (DEM/DF)

Texto oficial do resumo

Institui adicional extraordinário de trinta pontos percentuais nas alíquotas de Contribuição Social sobre o Lucro das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e destina as receitas obtidas para ações de saúde e de assistência social vinculadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).

Não foi adiante.

Arquivado em 28 mai 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 abr 2020, por Deputado Luis Miranda (DEM/DF)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 28 mai 2025.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.