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PL 1504/2025 Dispõe sobre a proteção dos direitos de propriedade de mulheres vítimas de violência doméstica, com fundamento no artigo 226, §8º, da Constituição Federal, que determina a assistência e proteção às vítimas de violência no ambiente familiar, e nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da proteção integral à mulher (Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006).

Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a proteção dos direitos de propriedade de mulheres vítimas de violência doméstica, com fundamento no artigo 226, §8º, da Constituição Federal, que determina a assistência e proteção às vítimas de violência no ambiente familiar, e nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da proteção integral à mulher (Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 abr 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 abr 2025 (há 18 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.