PL 1504/2022 Altera o inciso VI do art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a fim de definir os equipamentos obrigatórios destinados às bicicletas.
Autoria: Darci de Matos (PSD)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso VI do art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a fim de definir os equipamentos obrigatórios destinados às bicicletas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 jun 2022, por Darci de Matos (PSD)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 jun 2022 (há 4 anos)
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.