PL 1498/2021 Isenta do Imposto sobre a Importação, da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação), enquanto durar o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), as operações com importação do aço.
Autoria: Jader Barbalho (MDB/PA)
Texto oficial do resumo
Isenta do Imposto sobre a Importação, da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação), enquanto durar o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), as operações com importação do aço.
Não foi adiante.
Arquivado em 31 out 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 abr 2021, por Jader Barbalho (MDB/PA)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 31 out 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.