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PL 1498/2020 Suspende as atividades do mercado de ações, títulos ou valores mobiliários, em território brasileiro por 120 dias, em caráter excepcional, como medida restritiva para conter a disseminação pandêmica da enfermidade COVID-19,

Autoria: Deputado Paulo Ramos (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Suspende as atividades do mercado de ações, títulos ou valores mobiliários, em território brasileiro por 120 dias, em caráter excepcional, como medida restritiva para conter a disseminação pandêmica da enfermidade COVID-19,

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 abr 2020, por Deputado Paulo Ramos (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.