PL 1498/2020 Suspende as atividades do mercado de ações, títulos ou valores mobiliários, em território brasileiro por 120 dias, em caráter excepcional, como medida restritiva para conter a disseminação pandêmica da enfermidade COVID-19,
Autoria: Deputado Paulo Ramos (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Suspende as atividades do mercado de ações, títulos ou valores mobiliários, em território brasileiro por 120 dias, em caráter excepcional, como medida restritiva para conter a disseminação pandêmica da enfermidade COVID-19,
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
3 abr 2020, por Deputado Paulo Ramos (PDT/RJ)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.