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PL 1496/2022 Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, para prever a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que houver homologado os cálculos contábeis em liquidação de sentença nos Juizados Especiais.

Autoria: Paulo Paim (PT/RS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, para prever a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que houver homologado os cálculos contábeis em liquidação de sentença nos Juizados Especiais.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 jun 2022, por Paulo Paim (PT/RS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 6 jun 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.