PL 1496/2022 Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, para prever a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que houver homologado os cálculos contábeis em liquidação de sentença nos Juizados Especiais.
Autoria: Paulo Paim (PT/RS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, para prever a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que houver homologado os cálculos contábeis em liquidação de sentença nos Juizados Especiais.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 jun 2022, por Paulo Paim (PT/RS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 6 jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.