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PL 1494/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de redação jurídica clara e identificação de agentes responsáveis em atos administrativos, contratos de consumo e peças processuais; exige versão em linguagem acessível (resumo executivo de até 250 palavras) para atos públicos, decisões administrativas e contratos de consumo; veda o uso de locuções latinas, jargões ou construções deliberadamente obscuras quando exista termo corrente equivalente; estabelece preferência pela voz ativa, a oferta de modelos e programas de capacitação técnica para órgãos públicos e Defensorias, mecanismos de solicitação de esclarecimento e sanções administrativas leves para órgãos públicos recalcitrantes, sem prejuízo da validade substancial dos atos; e dá outras providências.

Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de redação jurídica clara e identificação de agentes responsáveis em atos administrativos, contratos de consumo e peças processuais; exige versão em linguagem acessível (resumo executivo de até 250 palavras) para atos públicos, decisões administrativas e contratos de consumo; veda o uso de locuções latinas, jargões ou construções deliberadamente obscuras quando exista termo corrente equivalente; estabelece preferência pela voz ativa, a oferta de modelos e programas de capacitação técnica para órgãos públicos e Defensorias, mecanismos de solicitação de esclarecimento e sanções administrativas leves para órgãos públicos recalcitrantes, sem prejuízo da validade substancial dos atos; e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 mar 2026, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 mar 2026 (há 6 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.