PL 1494/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de redação jurídica clara e identificação de agentes responsáveis em atos administrativos, contratos de consumo e peças processuais; exige versão em linguagem acessível (resumo executivo de até 250 palavras) para atos públicos, decisões administrativas e contratos de consumo; veda o uso de locuções latinas, jargões ou construções deliberadamente obscuras quando exista termo corrente equivalente; estabelece preferência pela voz ativa, a oferta de modelos e programas de capacitação técnica para órgãos públicos e Defensorias, mecanismos de solicitação de esclarecimento e sanções administrativas leves para órgãos públicos recalcitrantes, sem prejuízo da validade substancial dos atos; e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de redação jurídica clara e identificação de agentes responsáveis em atos administrativos, contratos de consumo e peças processuais; exige versão em linguagem acessível (resumo executivo de até 250 palavras) para atos públicos, decisões administrativas e contratos de consumo; veda o uso de locuções latinas, jargões ou construções deliberadamente obscuras quando exista termo corrente equivalente; estabelece preferência pela voz ativa, a oferta de modelos e programas de capacitação técnica para órgãos públicos e Defensorias, mecanismos de solicitação de esclarecimento e sanções administrativas leves para órgãos públicos recalcitrantes, sem prejuízo da validade substancial dos atos; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 mar 2026, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 mar 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.