PL 1494/2022 Altera o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências para garantir ao militar reformado por invalidez, o direito de perceber remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado em razão do exercício da atividade interrompido por incapacidade permanente para o exercício da atividade militar.
Autoria: Deputado Nereu Crispim (PSD/RS)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências para garantir ao militar reformado por invalidez, o direito de perceber remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado em razão do exercício da atividade interrompido por incapacidade permanente para o exercício da atividade militar.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 jun 2022, por Deputado Nereu Crispim (PSD/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.