PL 149/2023 Inclui dispositivos à Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, e ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a garantia de educação profissional e tecnológica e aprendizagem a adolescentes atendidos, em regime de abrigo, por entidades governamentais e não-governamentais.
Autoria: Deputada Renata Abreu (PODE/SP)
Texto oficial do resumo
Inclui dispositivos à Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, e ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a garantia de educação profissional e tecnológica e aprendizagem a adolescentes atendidos, em regime de abrigo, por entidades governamentais e não-governamentais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 fev 2023, por Deputada Renata Abreu (PODE/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 fev 2023 (há 3 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.