PL 1489/2022 Acrescenta Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, § 4º, onde a concessionária deverá conferir a regularidade do registro dos profissionais que prestarão o serviço no respectivo conselho de fiscalização de atividade profissional
Autoria: Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC)
Texto oficial do resumo
Acrescenta Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, § 4º, onde a concessionária deverá conferir a regularidade do registro dos profissionais que prestarão o serviço no respectivo conselho de fiscalização de atividade profissional
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 jun 2022, por Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.