PL 1484/2026 Institui o Índice Nacional de Segurança Jurídica em Parcerias de Infraestrutura (INSPI); disciplina regime de transparência, mensuração de custos, mitigação de riscos e responsabilização em concessões, Parcerias Público?Privadas (PPPs) e contratos análogos; exige elaboração anual do INSPI por órgão federal competente, obriga estados, municípios e entidades delegantes a fornecer dados e publicar planos de mitigação; vincula incentivos e prioridades federais a melhorias no INSPI e a planos corretivos auditados; estimula inclusão de mecanismos de solução consensual de controvérsias e limita intervenções administrativas retroativas; cria dever de disclosure público sobre prejuízos decorrentes de atos de esvaziamento de projetos; estabelece competências de auditoria e sanção administrativa, civil e disciplinar; e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Institui o Índice Nacional de Segurança Jurídica em Parcerias de Infraestrutura (INSPI); disciplina regime de transparência, mensuração de custos, mitigação de riscos e responsabilização em concessões, Parcerias Público?Privadas (PPPs) e contratos análogos; exige elaboração anual do INSPI por órgão federal competente, obriga estados, municípios e entidades delegantes a fornecer dados e publicar planos de mitigação; vincula incentivos e prioridades federais a melhorias no INSPI e a planos corretivos auditados; estimula inclusão de mecanismos de solução consensual de controvérsias e limita intervenções administrativas retroativas; cria dever de disclosure público sobre prejuízos decorrentes de atos de esvaziamento de projetos; estabelece competências de auditoria e sanção administrativa, civil e disciplinar; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 mar 2026, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 mar 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.