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PL 1484/2023 Altera a descrição dos crimes de furto e roubo, aumenta a pena para a subtração de valores de conta bancária, mediante transferência fraudulenta feita por intermédio de aparelho celular furtado ou roubado, altera a pena do crime de receptação e prevê a possibilidade do receptador responder pelo crime anterior.

Autoria: Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE)

Texto oficial do resumo

Altera a descrição dos crimes de furto e roubo, aumenta a pena para a subtração de valores de conta bancária, mediante transferência fraudulenta feita por intermédio de aparelho celular furtado ou roubado, altera a pena do crime de receptação e prevê a possibilidade do receptador responder pelo crime anterior.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 mar 2023, por Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.