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PL 1483/2025 Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para estabelecer o direito a não interrupção de fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras participantes da Tarifa Social de Energia Elétrica que tenham entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Autoria: Deputada Ivoneide Caetano (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para estabelecer o direito a não interrupção de fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras participantes da Tarifa Social de Energia Elétrica que tenham entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 abr 2025, por Deputada Ivoneide Caetano (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 abr 2025 (há 18 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.