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PL 1483/2024 Altera a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de apresentação, por dirigentes de órgãos e entidades do Poder Público, de planejamento estratégico de gestão quando de suas nomeações, e da realização de transição da gestão, de forma a não prejudicar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, quando do término de suas funções, acrescenta inciso ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Alberto Fraga (PL/DF)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de apresentação, por dirigentes de órgãos e entidades do Poder Público, de planejamento estratégico de gestão quando de suas nomeações, e da realização de transição da gestão, de forma a não prejudicar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, quando do término de suas funções, acrescenta inciso ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 abr 2024, por Deputado Alberto Fraga (PL/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 abr 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.