PL 1482/2026 Cria o Fundo Nacional de Adaptação e Proteção Social contra Desastres Climáticos (FNAPSDC) e institui o mecanismo de Transferência Automática de Assistência Emergencial (TAAE) acionado por Planos Municipais de Resiliência Climática pré?aprovados; estabelece objetivos, fontes de financiamento, regras de acionamento, critérios de elegibilidade, forma de operacionalização descentralizada pela Caixa Econômica Federal, prioridades de aplicação (pagamentos emergenciais às famílias, investimentos em infraestrutura resiliente, capacitação da defesa civil e linhas de apoio à reconstrução com cláusulas de reconstrução resiliente e prioridade a compras locais), obrigações de transparência e auditoria, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Cria o Fundo Nacional de Adaptação e Proteção Social contra Desastres Climáticos (FNAPSDC) e institui o mecanismo de Transferência Automática de Assistência Emergencial (TAAE) acionado por Planos Municipais de Resiliência Climática pré?aprovados; estabelece objetivos, fontes de financiamento, regras de acionamento, critérios de elegibilidade, forma de operacionalização descentralizada pela Caixa Econômica Federal, prioridades de aplicação (pagamentos emergenciais às famílias, investimentos em infraestrutura resiliente, capacitação da defesa civil e linhas de apoio à reconstrução com cláusulas de reconstrução resiliente e prioridade a compras locais), obrigações de transparência e auditoria, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 mar 2026, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 mar 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.