PL 1480/2026 Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para prever hipótese excepcional e estrita de acesso imediato a dados de conexão e tráfego sem ordem judicial prévia em casos de risco iminente à vida ou integridade física, sequestro, ataque terrorista iminente ou crime cibernético em curso que esteja causando dano imediato; exige autorização fundamentada de autoridade policial de alto escalão, comunicação imediata ao Ministério Público e homologação judicial no prazo máximo de 48 horas; veda o acesso a conteúdo de comunicações; impõe requisitos de proporcionalidade, minimização dos dados acessados, prazo máximo de retenção, registro detalhado das diligências, auditoria externa periódica e sanções para uso indevido; e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para prever hipótese excepcional e estrita de acesso imediato a dados de conexão e tráfego sem ordem judicial prévia em casos de risco iminente à vida ou integridade física, sequestro, ataque terrorista iminente ou crime cibernético em curso que esteja causando dano imediato; exige autorização fundamentada de autoridade policial de alto escalão, comunicação imediata ao Ministério Público e homologação judicial no prazo máximo de 48 horas; veda o acesso a conteúdo de comunicações; impõe requisitos de proporcionalidade, minimização dos dados acessados, prazo máximo de retenção, registro detalhado das diligências, auditoria externa periódica e sanções para uso indevido; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 mar 2026, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 mar 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.