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PL 148/2019 Dispõe sobre a conservação de espécimes de erva-mate (Ilex paraguariensis) cadastrados e identificados como árvores matrizes produtoras de sementes e institui a política de incentivo à pesquisa, seleção e melhoramento genético da erva-mate.

Autoria: Heitor Schuch (PSB)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a conservação de espécimes de erva-mate (Ilex paraguariensis) cadastrados e identificados como árvores matrizes produtoras de sementes e institui a política de incentivo à pesquisa, seleção e melhoramento genético da erva-mate.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2019, por Heitor Schuch (PSB)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 fev 2019 (há 7 anos)

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
    2. Parecer aprovado na comissão (CMADS)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.