PL 148/2019 Dispõe sobre a conservação de espécimes de erva-mate (Ilex paraguariensis) cadastrados e identificados como árvores matrizes produtoras de sementes e institui a política de incentivo à pesquisa, seleção e melhoramento genético da erva-mate.
Autoria: Heitor Schuch (PSB)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a conservação de espécimes de erva-mate (Ilex paraguariensis) cadastrados e identificados como árvores matrizes produtoras de sementes e institui a política de incentivo à pesquisa, seleção e melhoramento genético da erva-mate.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2019, por Heitor Schuch (PSB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 fev 2019 (há 7 anos)
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
- Parecer aprovado na comissão (CMADS)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.