PL 1479/2026 Estabelece critérios técnicos uniformes e procedimento administrativo obrigatório para a classificação fiscal de produtos cosméticos de dupla funcionalidade; exige apresentação de documentação técnica padronizada pelo fabricante para fins de enquadramento tarifário e fiscal (NCM); institui presunção de veracidade da declaração técnica do fabricante salvo prova em contrário pela autoridade fiscal; veda a utilização exclusiva de informações de varejo para reclassificação; disciplina critérios objetivos para identificação da função preponderante (hierarquia de finalidades, parâmetros de formulação, modo de uso e rotulagem); regula a aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) em processos de fiscalização, com prazos para diligências e vedação à alteração unilateral de critério jurídico durante o lançamento; e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Estabelece critérios técnicos uniformes e procedimento administrativo obrigatório para a classificação fiscal de produtos cosméticos de dupla funcionalidade; exige apresentação de documentação técnica padronizada pelo fabricante para fins de enquadramento tarifário e fiscal (NCM); institui presunção de veracidade da declaração técnica do fabricante salvo prova em contrário pela autoridade fiscal; veda a utilização exclusiva de informações de varejo para reclassificação; disciplina critérios objetivos para identificação da função preponderante (hierarquia de finalidades, parâmetros de formulação, modo de uso e rotulagem); regula a aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) em processos de fiscalização, com prazos para diligências e vedação à alteração unilateral de critério jurídico durante o lançamento; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 mar 2026, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 mar 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.