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PL 1479/2025 Insere inciso XIII ao art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, dentre as incumbências dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, o dever de promover o engajamento de seus estudantes para o cuidado, a conservação e proteção do espaço físico escolar.

Autoria: Deputada Ivoneide Caetano (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Insere inciso XIII ao art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, dentre as incumbências dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, o dever de promover o engajamento de seus estudantes para o cuidado, a conservação e proteção do espaço físico escolar.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 abr 2025, por Deputada Ivoneide Caetano (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 abr 2025 (há 18 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.