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PL 1469/2020 Altera o Decreto-Lei n. 667, de 2 de julho de 1969, para regrar, em âmbito nacional, a idade-limite para o ingresso nas carreiras das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares.

Autoria: Guilherme Derrite (PP)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei n. 667, de 2 de julho de 1969, para regrar, em âmbito nacional, a idade-limite para o ingresso nas carreiras das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares.

Foi vetado.

O presidente barrou o projeto inteiro. O Congresso ainda pode derrubar o veto.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 abr 2020, por Guilherme Derrite (PP)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 10 dez 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CSP)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (problema)

    O presidente barrou o projeto inteiro em 7 jan 2026.

    O Congresso ainda pode derrubar o veto.

  5. Virou lei (falta)

    Só se o Congresso derrubar o veto.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.