PL 1469/2020 Altera o Decreto-Lei n. 667, de 2 de julho de 1969, para regrar, em âmbito nacional, a idade-limite para o ingresso nas carreiras das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares.
Autoria: Guilherme Derrite (PP)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei n. 667, de 2 de julho de 1969, para regrar, em âmbito nacional, a idade-limite para o ingresso nas carreiras das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares.
Foi vetado.
O presidente barrou o projeto inteiro. O Congresso ainda pode derrubar o veto.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
2 abr 2020, por Guilherme Derrite (PP)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 10 dez 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (problema)
O presidente barrou o projeto inteiro em 7 jan 2026.
O Congresso ainda pode derrubar o veto.
-
Virou lei (falta)
Só se o Congresso derrubar o veto.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.