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PL 1468/2026 Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para incluir entre os direitos do advogado a expedição de alvará judicial em seu nome quando houver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação; dispõe sobre o dever de prestação de contas e repasse de valores ao cliente; e estende a aplicação ao processo do trabalho.

Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para incluir entre os direitos do advogado a expedição de alvará judicial em seu nome quando houver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação; dispõe sobre o dever de prestação de contas e repasse de valores ao cliente; e estende a aplicação ao processo do trabalho.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 mar 2026, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 mar 2026 (há 6 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.