PL 1468/2026 Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para incluir entre os direitos do advogado a expedição de alvará judicial em seu nome quando houver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação; dispõe sobre o dever de prestação de contas e repasse de valores ao cliente; e estende a aplicação ao processo do trabalho.
Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para incluir entre os direitos do advogado a expedição de alvará judicial em seu nome quando houver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação; dispõe sobre o dever de prestação de contas e repasse de valores ao cliente; e estende a aplicação ao processo do trabalho.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 mar 2026, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 mar 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.