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PL 1468/2020 Altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a adoção do Plano Educacional Continuado de Resistência e Prevenção às Drogas ao longo de todo o ensino fundamental e médio, e assim, prevenir as consequências deletérias do uso de drogas ilícitas e do envolvimento com o tráfico de entorpecentes.

Autoria: Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a adoção do Plano Educacional Continuado de Resistência e Prevenção às Drogas ao longo de todo o ensino fundamental e médio, e assim, prevenir as consequências deletérias do uso de drogas ilícitas e do envolvimento com o tráfico de entorpecentes.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 abr 2020, por Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.