PL 1467/2022 Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro, para aumentar a pena dos crimes de furto e de roubo de smartphones e de outros aparelhos eletrônicos que possibilitem o acesso à Internet e que sejam capazes de armazenar dados pessoais, notadamente os bancários e financeiros.
Autoria: Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro, para aumentar a pena dos crimes de furto e de roubo de smartphones e de outros aparelhos eletrônicos que possibilitem o acesso à Internet e que sejam capazes de armazenar dados pessoais, notadamente os bancários e financeiros.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
1º jun 2022, por Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.