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PL 1465/2020 Permite que dívidas de empresas com governos municipal, estadual e federal, oriundas do período de calamidade pública devido ao combate à pandemia do vírus Covid-19, não possam resultar na inscrição dessas empresas no cadastro de devedores.

Autoria: Deputado Filipe Barros (PSL/PR)

Texto oficial do resumo

Permite que dívidas de empresas com governos municipal, estadual e federal, oriundas do período de calamidade pública devido ao combate à pandemia do vírus Covid-19, não possam resultar na inscrição dessas empresas no cadastro de devedores.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 abr 2020, por Deputado Filipe Barros (PSL/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CDE)
    2. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.