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PL 1461/2019 Confere o título de "Berço Imperial da Cerveja" ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Autoria: Vinicius Farah (MDB)

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Texto oficial do resumo

Confere o título de "Berço Imperial da Cerveja" ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Já está valendo.

Lei nº 14.868, em vigor desde 29 mai 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 mar 2019, por Vinicius Farah (MDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 3 mai 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 28 mai 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.868, publicada em 29 mai 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 29 mai 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.