PL 146/2021 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para acrescentar ao Art. 9º , o §8-A, §8-B e Art. 9º-A. Criando dispositivos tecnológicos para melhorar o sistema de defesa e comunicação à Mulher, vítima de lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial, caso comprovado pela autoridade competente.
Autoria: Deputado Chiquinho Brazão (AVANTE/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para acrescentar ao Art. 9º , o §8-A, §8-B e Art. 9º-A. Criando dispositivos tecnológicos para melhorar o sistema de defesa e comunicação à Mulher, vítima de lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial, caso comprovado pela autoridade competente.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
3 fev 2021, por Deputado Chiquinho Brazão (AVANTE/RJ)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 fev 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.