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PL 146/2021 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para acrescentar ao Art. 9º , o §8-A, §8-B e Art. 9º-A. Criando dispositivos tecnológicos para melhorar o sistema de defesa e comunicação à Mulher, vítima de lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial, caso comprovado pela autoridade competente.

Autoria: Deputado Chiquinho Brazão (AVANTE/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para acrescentar ao Art. 9º , o §8-A, §8-B e Art. 9º-A. Criando dispositivos tecnológicos para melhorar o sistema de defesa e comunicação à Mulher, vítima de lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial, caso comprovado pela autoridade competente.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 fev 2021, por Deputado Chiquinho Brazão (AVANTE/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 fev 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.