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PL 1457/2022 Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com medicamentos de uso contínuo e de alto custo da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com medicamentos de uso contínuo e de alto custo da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º jun 2022

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 1º jun 2022 (há 4 anos)

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.