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PL 1455/2025 Altera o art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para estabelecer que o contrato de trabalho intermitente pode contemplar cláusula prevendo remuneração para os períodos em que não houver prestação de serviços pelo empregado.

Autoria: Deputada Daniela Reinehr (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para estabelecer que o contrato de trabalho intermitente pode contemplar cláusula prevendo remuneração para os períodos em que não houver prestação de serviços pelo empregado.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 abr 2025, por Deputada Daniela Reinehr (PL/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 abr 2025 (há 18 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.