PL 1451/2023 Inclui o artigo 24-K na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 – Lei que reestrutura a carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, para estabelecer proibição aos entes federativos de aplicar a alíquota previdenciária aos militares inativos, sem que esteja cumprindo a integralidade e paridade dos vencimentos, bem como, o pagamento exclusivamente por subsídio.
Autoria: Cabo Gilberto Silva (PL)
Texto oficial do resumo
Inclui o artigo 24-K na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 – Lei que reestrutura a carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, para estabelecer proibição aos entes federativos de aplicar a alíquota previdenciária aos militares inativos, sem que esteja cumprindo a integralidade e paridade dos vencimentos, bem como, o pagamento exclusivamente por subsídio.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 mar 2023, por Cabo Gilberto Silva (PL)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 mar 2023 (há 3 anos)
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
- Parecer aprovado na comissão (CPASF)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.