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PL 1451/2023 Inclui o artigo 24-K na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 – Lei que reestrutura a carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, para estabelecer proibição aos entes federativos de aplicar a alíquota previdenciária aos militares inativos, sem que esteja cumprindo a integralidade e paridade dos vencimentos, bem como, o pagamento exclusivamente por subsídio.

Autoria: Cabo Gilberto Silva (PL)

Texto oficial do resumo

Inclui o artigo 24-K na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 – Lei que reestrutura a carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, para estabelecer proibição aos entes federativos de aplicar a alíquota previdenciária aos militares inativos, sem que esteja cumprindo a integralidade e paridade dos vencimentos, bem como, o pagamento exclusivamente por subsídio.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 mar 2023, por Cabo Gilberto Silva (PL)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 mar 2023 (há 3 anos)

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CPASF)
    3. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    4. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.