PL 1449/2022 Altera o artigo 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como agravante de pena a prática de crime cometido com violência, ameaça ou constrangimento à vítima na presença de filho menor desta.
Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA)
Texto oficial do resumo
Altera o artigo 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como agravante de pena a prática de crime cometido com violência, ameaça ou constrangimento à vítima na presença de filho menor desta.
Não foi adiante.
Arquivado em 6 dez 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º jun 2022, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 6 dez 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.