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PL 1435/2022 Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro.

Autoria: Antonio Brito (PSD)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro.

Já está valendo.

Lei nº 14.820, em vigor desde 17 jan 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 mai 2022, por Antonio Brito (PSD)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 6 dez 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 16 jan 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.820, publicada em 17 jan 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 17 jan 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.