PL 1433/2022 Acrescenta o art. 297-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir o pagamento de pensão alimentícia mensal à família da vítima ou à vítima, em caso de morte ou lesão corporal por crime de trânsito, provocada por condutor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Autoria: Fabiano Contarato (PT/ES)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 297-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir o pagamento de pensão alimentícia mensal à família da vítima ou à vítima, em caso de morte ou lesão corporal por crime de trânsito, provocada por condutor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 mai 2022, por Fabiano Contarato (PT/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 31 mai 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.