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PL 1433/2022 Acrescenta o art. 297-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir o pagamento de pensão alimentícia mensal à família da vítima ou à vítima, em caso de morte ou lesão corporal por crime de trânsito, provocada por condutor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Autoria: Fabiano Contarato (PT/ES)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 297-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir o pagamento de pensão alimentícia mensal à família da vítima ou à vítima, em caso de morte ou lesão corporal por crime de trânsito, provocada por condutor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 mai 2022, por Fabiano Contarato (PT/ES)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 31 mai 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.